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A cada R$100,00 investidos, você ganha um número da sorte pra concorrer à viagem. Conheça o regulamento e embarque junto.
ParticipeREGULAMENTO — PROMOÇÃO COFRINHO BB
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COFRINHO BB INVESTIMENTO – SORTEIO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.051900/2026
1.1 — Empresa Mandatária:
Razão Social: Agência Terrua Ltda. Endereço: SHN Quadra 2 Bloco F, Nº S/N, Complemento: Edifício Executivo Off. Tower, Loja 58 e 38, Bairro: Asa Norte, Município: Brasília, UF: DF, CEP: 70702-906. CNPJ/MF nº: 12.445.718/0001-70.
1.2 — Aderentes:
Razão Social: Banco do Brasil SA. Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Complemento: Andar 1 a 16, Sala 101 a 1601, Bairro: Asa Norte, Município: Brasília, UF: DF, CEP: 70040-912. CNPJ/MF nº: 00.000.000/0001-91.
Assemelhada a sorteio.
Todo o território nacional.
18/08/2026 a 29/10/2026.
18/08/2026 a 07/10/2026.
6.1 A promoção “Cofrinho BB Investimento – Sorteio”, realizada na modalidade assemelhada a sorteio, é destinada às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos na data do cadastro, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam titulares de, pelo menos, 01 (um) Cofrinho BB durante o período de participação da promoção.
6.2 Para participar da promoção:
6.3 No momento do cadastro, o participante deverá informar, obrigatoriamente, seu nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo com CEP, telefone celular com DDD e endereço eletrônico (e-mail), responsabilizando-se pela veracidade e atualização das informações fornecidas.
6.4 Após a realização do cadastro e validação, o participante fará jus à atribuição de números da sorte de acordo com a sua captação líquida, apurada nos termos deste Regulamento.
6.5 Para fins desta promoção, considera-se captação líquida a diferença positiva entre o valor total das aplicações realizadas em Cofrinho BB e o valor total dos resgates realizados em Cofrinho BB pelo participante. Na apuração da captação líquida, serão considerados exclusivamente os aportes e os resgates efetivamente realizados no período compreendido entre 5h00 (horário de Brasília) do dia 18/08/2026 e 23h00 (horário de Brasília) do dia 07/10/2026, observadas as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
6.6 O participante receberá 01 (um) número da sorte para cada R$ 100,00 (cem reais) de captação líquida apurada, sendo atribuído 01 (um) número da sorte adicional para cada múltiplo integral de R$ 100,00 (cem reais) de captação líquida.
6.7 Para fins de cálculo dos números da sorte, serão considerados apenas os múltiplos inteiros de R$ 100,00 (cem reais) da captação líquida apurada durante o período de participação, sendo desconsideradas as frações remanescentes inferiores a R$ 100,00. Assim, caso o participante acumule captação líquida de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), receberá 02 (dois) números da sorte, sendo desconsiderado o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.7.1 As contribuições recebidas por meio da funcionalidade Chega Junto, não poderão ser contabilizadas para recebimento de números da sorte.
6.8 Caso o valor total dos resgates realizados pelo participante durante o período de participação seja igual ou superior ao valor total das aplicações consideradas para a promoção, resultando em captação líquida igual ou inferior a zero, o participante não fará jus à atribuição de números da sorte.
6.9 Cada participante poderá receber, no máximo, 100 (cem) números da sorte, independentemente do valor da captação líquida apurada durante o período promocional.
6.10 Exemplos de apuração:
6.11 O cadastro deve ser feito pelo próprio participante, detentor do produto Cofrinho BB, e não por terceiros em seu nome. Caso identificado o não cumprimento dessa condição, a Promotora promoverá a exclusão do cadastro feito pelo terceiro. A Promotora não se responsabiliza pelo cadastramento irregular ou utilização indevida de dados de terceiros por parte dos participantes.
6.12 Para fins de distribuição dos números da sorte, serão considerados exclusivamente os participantes que tiverem realizado o cadastro na promoção dentro do período de participação previsto neste regulamento. A atribuição dos números da sorte ocorrerá após a validação, pela Promotora, da captação líquida elegível realizada pelo participante até o encerramento do período de participação. Participantes que não efetuarem o cadastro dentro do período de participação ou que não atenderem aos critérios de captação líquida elegível estabelecidos neste regulamento não receberão números da sorte e não participarão do sorteio. Não receberá o número da sorte o participante que esteja em algum dos casos citados no item 12, Critérios de Desclassificação, deste regulamento.
6.13 O participante devidamente cadastrado, conforme elegibilidade deste regulamento, receberá número(s) da sorte, composto por número de série e número de ordem no final do período de participação da promoção, ocasião na qual as promotoras irão conferir os critérios de participação, bem como a quantidade de números da sorte que cada participante terá direito, sempre limitado a 100 números por CPF.
6.14 A disponibilização dos números da sorte dos participantes para a SPA será realizada até as 16h do dia 25/10/2026, no próprio site da promoção, em ambiente restrito, comunicado por e-mail.
6.15 Os clientes participantes receberão números da sorte para concorrer ao sorteio, condicionados à existência de estoque. Serão emitidos o total de 1 bilhão de números da sorte.
6.16 Antes da divulgação do ganhador, haverá uma outra validação junto à promotora. Caso o potencial ganhador não tenha cumprido todos os requisitos de participação dessa promoção, o prêmio passa ao próximo potencial ganhador, de acordo com regra estabelecida em regulamento, que passará igualmente pela mesma checagem até que se encontre um ganhador elegível.
6.17 Ao submeter seus cadastros, os participantes precisarão fornecer informações completas e verdadeiras. Cadastros incompletos, ilegíveis, corrompidos, falsos, perdidos, atrasados ou enviados incorretamente, enganosos ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento poderão ser desclassificados da promoção a critério exclusivo da promotora. Cadastros submetidos por pessoas que não cumpram os requisitos de elegibilidade (incluindo os requisitos de residência e falta de documentação) serão anulados.
6.18 O uso de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na promoção, ou o uso de representantes, irá invalidar qualquer cadastro feito pela pessoa ou pelo representante usando tais métodos. A promotora poderá desclassificar qualquer cadastro feito por pessoas que não cumprirem os requisitos de elegibilidade. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.19 Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um login atrelado aos mesmos dados cadastrais.
6.20 A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os cadastros cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.
10.000.
100.000.
Data: 29/10/2026 às 16h30. Período de participação da apuração: 18/08/2026 05:00 a 07/10/2026 23:00. Data do sorteio da Loteria Federal: 28/10/2026 (quarta-feira). Endereço da apuração: Setor Hoteleiro Norte, Quadra 2, Bloco F, Nº SN, Complemento: Edifício Executivo Office Tower, Loja 58 e 38, Bairro: Asa Norte, Município: Brasília, UF: DF, CEP: 70702-906. Local da apuração: sala de reunião.
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor total R$ | Série inicial | Série final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10 | Pacote de Viagem de Cruzeiro Temático “Dominguinho em Alto Mar”, de 12 a 15/12/2026, com acompanhante, por 3 noites, pensão completa. Incluso a logística de transporte aéreo e/ou terrestre — nacional. | 30.000,00 | 300.000,00 | 0 | 9.999 | 1 |
| Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção R$ |
|---|---|
| 10 | 300.000,00 |
11.1 Regra de formação dos elementos sorteáveis.
11.1.1 Elemento sorteável: serão gerados 100.000 elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série.
11.1.2 Número da sorte: será formado para o sorteio com 09 números, sendo que os quatro primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao elemento sorteável. Exemplo: 2.222.45678 = 2.222 (série); 45678 (elemento sorteável).
11.2 Serão geradas séries numeradas de 0000 até 9.999 durante toda a promoção, podendo chegar até 1.000.000.000 (um bilhão) de números da sorte.
11.3 Data do sorteio da Loteria Federal: caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, a promotora irá utilizar a próxima data da extração da Loteria Federal.
11.4 Regra de apuração da série. 11.4.1 A definição da série contemplada para cada sorteio se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, por meio das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmios. Exemplo: 1º prêmio 13.324; 2º prêmio 06.425; 3º prêmio 16.526; 4º prêmio 04.327; 5º prêmio 18.428 — série apurada: 2222.
11.5 Regra de apuração do elemento sorteável. 11.5.1 A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio — no exemplo, o número 45678.
11.5.2 Número da sorte contemplado para o sorteio: série apurada seguida do elemento sorteável apurado. No exemplo, o número da sorte base 2222.45678, onde 2222 é a série e 45678 é o elemento sorteável apurado.
11.6 Regra de apuração dos contemplados. 11.6.1 Para determinação do contemplado do sorteio, este deve possuir o “número da sorte” que coincide com o “número da sorte contemplado” e atender aos critérios de participação já descritos neste regulamento. Os demais contemplados da apuração serão determinados pelos “elementos sorteáveis” imediatamente posteriores, dentro da série apurada.
11.6.2 O participante só poderá ser contemplado uma única vez nessa promoção.
11.6.3 Considerando que no sorteio serão distribuídos 10 prêmios (10 ganhadores), sendo o primeiro o número base ganhador exemplificado acima (2222.45678); não tendo sido distribuídos esses números em sequência, aplicar-se-á a regra de aproximação para a identificação do primeiro ganhador, bem como a mesma regra para os próximos 9 ganhadores com os números devidamente distribuídos.
11.7 Regra de aproximação: no caso de não ter sido distribuído o “número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “elemento sorteável” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial final (99.999), buscar-se-á apenas os imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial (00.000).
11.7.1 Caso não tenha sido distribuído nenhum “elemento sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “elementos sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, identificando a série imediatamente superior, verificando a eventual distribuição do “elemento sorteável apurado” (no exemplo acima, agora seria a série 2223.45678 número de ordem), em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior. Buscar-se-á na série 2223 os próximos números de ordem distribuídos até a sequência final 99.999 e na falta deste, buscar-se-á os imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial 00.000 dentro da série 2223. O procedimento deverá ser repetido até que se encontre todos os ganhadores/números da sorte devidamente distribuídos e válidos.
11.8 A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória, povoando todas as séries. Apenas os números da sorte atrelados a algum participante que já tenha sido sorteado serão eliminados para a busca dos demais contemplados, uma vez que só poderá ser ganhador uma única vez nessa promoção.
11.9 Os participantes titulares dos números sorteados serão considerados potenciais ganhadores até que sejam verificadas e validadas todas as informações exigidas para participação, condição essa que os colocará como ganhadores.
11.10 Caso o número da sorte apurado pertença a pessoa que se enquadre em alguma das situações listadas no item 12.2 deste regulamento, esta será desclassificada e um novo número da sorte apurado, conforme procedimento descrito na regra de aproximação, para substituição do número sorteado.
12.1 O não atendimento dos critérios de cadastro e validação não permitirá a emissão dos números da sorte para participar na promoção.
12.2 Serão desclassificadas automaticamente, no ato da distribuição do número da sorte e/ou apuração do sorteio, as inscrições de:
12.3 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste plano operacional e seu regulamento.
12.4 Caso o potencial ganhador contemplado esteja inadimplente no momento do sorteio ou com algum litígio com as promotoras, o mesmo perderá direito ao prêmio e um novo número será sorteado dentro da série, cabendo ao portador do número distribuído imediatamente superior.
12.5 A promotora reserva-se o direito de excluir da promoção, a qualquer tempo, independentemente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do regulamento, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
12.6 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser o potencial ganhador, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste regulamento no item 11.7.
12.7 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, podendo ainda, a critério exclusivo da promotora, ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pelas promotoras.
13.1 A divulgação do resultado da promoção, com o nome e número da sorte do potencial ganhador do sorteio, ocorrerá na landing page da promoção (www.promocaocofrinhobb.com.br) e será realizada até 05 horas após a apuração, ficando disponível pelo período de 30 dias corridos.
13.2 O participante contemplado (potencial ganhador) será notificado por e-mail, WhatsApp e/ou telefonema, de acordo com os dados fornecidos pelo seu cadastro na promoção e/ou os dados constantes do cliente na base da promotora, no prazo de até 24h da data de apuração do sorteio.
13.3 A promotora envidará todos os esforços na tentativa de localizar o potencial ganhador, através dos meios de contato informados no cadastro no site da promoção, caso o potencial ganhador não entre em contato em até 48h após a primeira tentativa de contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade quanto ao fornecimento de informações corretas e suficientes, e de checar sua caixa de e-mail, controle de spam e suas ligações e mensagens de texto e WhatsApp.
13.4 Caso o potencial ganhador não apresente os documentos solicitados para a sua identificação no prazo de até 5 dias, após o efetivo contato, não será considerado ganhador, sendo o prêmio encaminhado ao suplente seguinte, perfazendo essa regra até que se encontre um potencial ganhador para usufruto do prêmio.
14.1 O prêmio será entregue sem qualquer ônus ao contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva data da apuração, na sua residência.
14.2 Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados dele e do acompanhante, ambos maiores de 18 anos, completos até a data do embarque: nome completo; CPF; identidade; data de nascimento; gênero; endereço completo; telefone com DDD.
14.3 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao contemplado. A partir do momento da entrega do prêmio, a empresa promotora não será responsabilizada pela não utilização do prêmio por parte do contemplado, seja qual for o motivo, ou caso este se negue a recebê-lo.
14.4 No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
14.5 A empresa promotora não terá qualquer responsabilidade junto ao ganhador após o efetivo recebimento do prêmio, o que isenta a empresa promotora de toda e qualquer responsabilidade relacionada ao uso e aproveitamento do prêmio pelo ganhador após seu recebimento.
14.6 O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste regulamento, por parte do contemplado, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da extração da Loteria Federal.
14.7 Os ganhadores do sorteio autorizam, desde já, de forma gratuita e não exclusiva, a utilização, pela promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do término da realização da ação, nos materiais e comunicação com o propósito de divulgação do sorteio.
14.8 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
14.9 As dúvidas e controvérsias dos participantes referentes à promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela empresa promotora até o dia 28/10/2026 e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Economia — SPA/MF.
15.1 O participante poderá ganhar apenas uma única vez por sorteio.
15.2 A premiação será formalizada mediante assinatura de Carta de Compromisso, na qual constarão as condições para utilização do prêmio e as obrigações das partes. A premiação será composta por passagens aéreas quando aplicáveis, 1 (uma) diária em hotel categoria 3 (três) estrelas em apartamento duplo (twin ou casal) com café da manhã, almoço e jantar para o contemplado e seu acompanhante, traslados, e 1 (um) pacote de cruzeiro para duas pessoas no navio Dominguinho em Alto Mar, de 12 a 15/12/2026. Passagens aéreas e hospedagem só serão disponibilizadas quando necessárias — participantes residentes em raio de até 70 km do porto de saída do navio não têm essas despesas custeadas, mantendo assegurados os demais itens da premiação. O contemplado deverá usufruir da premiação com 1 (um) acompanhante maior de 18 anos, indicado em até 72 horas da confirmação da contemplação; caso não possa usufruir na data definida (12 a 15/12/2026, impreterivelmente), poderá indicar outro beneficiário maior de idade, mediante aprovação prévia da promotora. Contemplado e acompanhante são responsáveis por passaporte, visto e demais documentos de viagem. A promotora não se responsabiliza por despesas pessoais durante a viagem nem por atrasos, cancelamentos, eventos climáticos, greves ou fatos de terceiros alheios ao seu controle. Animais de estimação, cão-guia e suporte emocional não são permitidos no cruzeiro. Gestantes só podem embarcar com até 23 semanas, mediante atestado médico; a partir de 24 semanas o embarque é proibido.
15.3 Considerando as características inerentes ao ambiente da internet, as empresas promotoras não serão responsabilizadas por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito, força maior ou ações de terceiros sobre as quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
15.4 Em momento algum poderão as empresas promotoras ser responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos, nem por problemas técnicos de qualquer tipo em redes, servidores, equipamentos, hardware ou software, incluindo congestionamento de internet, vírus, falha de programação ou violação por terceiros, dos quais não detenham controle. Tais falhas não implicam obrigação de prorrogar o período de participação.
15.5 A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como a troca do prêmio por qualquer outro item.
15.6 Ao participar desta promoção, os interessados concordam com todas as disposições constantes deste regulamento.
15.7 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.
15.8 A empresa promotora se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras da promoção.
15.9 A empresa promotora poderá requerer que o participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditar que exista qualquer irregularidade cadastral. O participante não poderá alterar o seu cadastro após a finalização do preenchimento.
15.10 Ao realizar o cadastro na promoção, o participante dará aceitação total e irrestrita ao presente regulamento.
15.11 Os números da sorte por meio dos quais os participantes concorrem aos prêmios desta promoção serão disponibilizados para consulta no site da promoção até dois dias antes da data do sorteio da Loteria Federal, devendo o participante entrar no site da promoção e consultá-los. A empresa promotora irá encaminhar à SPA a lista de participantes, com nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.12 O participante da promoção autoriza que a promotora compartilhe com o Banco do Brasil os seguintes dados pessoais, necessários à execução das operações relacionadas à promoção e exclusivamente para este fim: nome completo; CPF; identidade; endereço completo; telefone com DDD e e-mail.
15.13 O compartilhamento dos dados pessoais citados no item anterior tem como finalidade atrelar os números da sorte aos participantes da promoção, bem como viabilizar a entrega da premiação aos contemplados, o que poderá ocorrer até fora do horário comercial, em função da necessidade de agilidade na validação da documentação do ganhador e seus acompanhantes.
15.14 O participante da promoção autoriza ainda que a empresa citada no item 15.12 compartilhe os dados pessoais acima citados com empresa prestadora de serviços por ela contratada, com vistas exclusivamente à execução de atividades relacionadas à operação desta promoção.
15.15 Todos os dados pessoais e informações compartilhadas serão utilizados exclusivamente para execução das atividades relacionadas a esta promoção, e os documentos fornecidos poderão ser guardados.
15.16 Caso o participante inscrito não concorde com qualquer das disposições deste regulamento ou não queira mais participar da promoção, poderá desistir de sua participação clicando no botão de excluir cadastro, no hotsite da promoção.
15.17 A participação na promoção, sem que o participante desista nos termos do item anterior, implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
15.18 Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas da Loteria Federal do Brasil, suspender definitivamente a sua realização, modificar os referidos sorteios de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas neste regulamento, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil ao sorteio previsto nesta promoção, a promotora irá suspender a presente promoção, caso seja essa a orientação da SPA.
15.19 Fica, desde já, eleito o foro de domicílio da promotora para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento.
15.20 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail disponível na página www.promocaocofrinhobb.com.br.
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
Da Prestação de Contas
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Disposições Finais
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
Ao confirmar, você autoriza o uso dos dados fornecidos neste cadastro (nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail) para participação na promoção Cofrinho BB, incluindo o compartilhamento com o Banco do Brasil para validação dos cadastros e apuração do sorteio, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
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Podem participar pessoas físicas que:
É simples:
É a diferença entre o total de aplicações realizadas no Cofrinho BB e o total de resgates feitos durante o período da promoção.
Exemplo:
Não. Somente múltiplos inteiros de R$ 100 geram números da sorte.
Exemplo:
Os resgates diminuem sua captação líquida.
Se a captação líquida for igual ou inferior a zero, você não receberá números da sorte.
Serão distribuídos 10 prêmios, cada um composto por:
Pacote para o cruzeiro "Dominguinho em Alto Mar", de 12 a 15 de dezembro de 2026, com direito a um (01) acompanhante maior de 18 anos, três (03) diárias, pensão completa e transporte aéreo e/ou terrestre, quando aplicável.
O sorteio será baseado na extração da Loteria Federal de 28/10/2026.
A apuração ocorrerá em 29/10/2026.
Os potenciais ganhadores poderão ser comunicados por:
E-mail, WhatsApp e/ou telefone, conforme os dados cadastrados pelo participante. É imprescindível e de responsabilidade do participante manter seus dados atualizados.
O cruzeiro ocorrerá exclusivamente entre 12 e 15 de dezembro de 2026.
Caso não possa embarcar nessa data, você perderá o direito de utilizar o cruzeiro temático, permanecendo assegurados os direitos dos passageiros, conforme regras das companhias aérea e marítima.
Despesas pessoais, como:
Compras e souvenires, lavanderia, excesso de bagagem, consumo de frigobar, bebidas não incluídas no pacote, passeios extras, alterações na viagem e outras despesas particulares.
Sim. Poderão ser desclassificados participantes que:
A cada R$100,00 investidos, você ganha um número da sorte pra concorrer à viagem. Conheça o regulamento e embarque junto.
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